Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Henrique Abrão e Laercio
Laurelli
Cobram do judiciário amiúde a
responsabilidade pelo momento que atravessamos e sempre infundem a razão da
morosidade e de apadrinhamento entre os poderes da República .A sociedade clama
pelo fim da corrupção e pela transparência da justiça e com muita propriedade, haja vista que é nela a maior esperança e talvez única
expectativa para a solução das mazelas cometidas com frequência pelo Executivo
e Legislativo.
Dizem que juízes se transforam em
mitos e portanto ultrapassaram limites da razoabilidade, mas não é assim. Fato
é que a grande maioria dos magistrados não enxerga o bem estar
individual e as vantagens, mas sim espelha o que anseia o bem comum e também
incremento da valorização de conceitos impregnados nas vantagens que favoreçam aos
menos aquinhoados pela distribuição de renda e serviços sociais
desajustados de um modelo democrático.
O prende e solta se tornou mote e um
perigoso precedente poderá transformar a esperança da maioria em desassossego a
curto prazo. Quando se decidiu pela prisão antes do transito em julgado se verificaram as circunstâncias estatísticas de baixa
reforma da decisão e o que representa em termos de impunidade o criminoso ficar
anos a fio solto até vir a cumprir sua pena no regime fechado.
Decisões recentes vindas dos
Tribunais Superiores são inquietantes e ao
mesmo tempo preocupantes. As ruas berram por justiça. A população ensandecida não aguenta mais falar ouvir sobre corrupção e a sociedade dará seu recado nas urnas agora em outubro isso é inconteste. No entanto, o benefício da dúvida que ostenta a culpabilidade agora se convolou em benefício da dividia já que ao se determinar a soltura mediante condições de se colocar tornozeleira, eis que o Estado quebrado não tem meios financeiros para comprar.
mesmo tempo preocupantes. As ruas berram por justiça. A população ensandecida não aguenta mais falar ouvir sobre corrupção e a sociedade dará seu recado nas urnas agora em outubro isso é inconteste. No entanto, o benefício da dúvida que ostenta a culpabilidade agora se convolou em benefício da dividia já que ao se determinar a soltura mediante condições de se colocar tornozeleira, eis que o Estado quebrado não tem meios financeiros para comprar.
Daí que se tem em mente o seguinte: se
o Estado é corrupto e corruptor,
o Estado juiz deve seguir o caminho oposto e ter mecanismo próprio de controle e supervisão. Os desvios do dinheiro público são graves e representam o maior descaso com o Estado e a sociedade, de tal sorte que a soltura imediata e ao alvedrio de quem profere a decisão monocrática também empurra a crítica e faz com que o órgão colegiado, superado o recesso, se debruce sobre a causa e traga o pronunciamento a respeito da prisão ou a alternativa de liberdade.
o Estado juiz deve seguir o caminho oposto e ter mecanismo próprio de controle e supervisão. Os desvios do dinheiro público são graves e representam o maior descaso com o Estado e a sociedade, de tal sorte que a soltura imediata e ao alvedrio de quem profere a decisão monocrática também empurra a crítica e faz com que o órgão colegiado, superado o recesso, se debruce sobre a causa e traga o pronunciamento a respeito da prisão ou a alternativa de liberdade.
Convivemos com a mais grave crise que
assola a economia e traz um retrato melancólico de doze milhões de
pessoas sem emprego, mas a barafurdia foi provocada e causada pelo Estado
leniente, gastão e sem o papel de bom administrador, o que coloca em relevo a
perseguição frontal contra os grandes violadores da legislação, temerários
de dias de festança quando livres ou preferencialmente com salvaguardas que se
lhes assegurem a impunidade ou a continuidade delituosa.
Muito do que hoje experimentamos, do
fel da corrupção, em grande parte se deve à expressão foro privilegiado e
a demora incomum de serem julgados os nobres parlamentares e demais políticos, pois
o STF tem para julgamento mais de 500 processos um desafio incomum que
demandaria mais de uma década para o término de tantas ações e sabemos que ele
não foi concebido para ser uma corte de instrução ou de preparação de
provas para exarar o veredicto. Tudo já vem pronto e sua visão é constitucional
e de repetir a precaução de consolidar sua jurisprudência.
Os Tribunais superiores quando
resolvem soltar aqueles detidos em operações de repercussão nacional ou
internacional raramente deveriam fazê-lo pela via da decisão isolada ou
monocrática, até porque a ordem pública estão sendo testada, a chaga do desvio
e o perigo que representam em termos de sucatear a maquina e consequentemente
saírem do espaço territorial no qual se processa a ação penal. E uma das
características primordiais que devemos ter em mente é o valor do prejuízo
cometido, pois que a fiança, acaso fixada deverá ser proporcional e no mínimo
assegurar a possibilidade de restituição do numerário surrupiado.
O momento é de reflexão e não simples
e puramente de um ponto fora da curva, já que como vitrine a Justiça passa a
ser analisada diariamente não apenas pela mídia mas essencialmente por meio da
opinião pública. Muitas solturas que acontecem envolvendo milhões de
reais desviados causam estranheza na sociedade e abrem um verdadeiro precipío
entre o judiciário e o cidadão comum,já que pela fresta enxerga que os
poderosos não ficarão presos e ao passo toda pessoa humilde não terá condições
de se defender ou contratar um advogado de porte que seja capaz de encabeçar
uma tese de inocência perante as cortes superiores.
O Brasil está à deriva mas agora
exerce um papel preponderante em toda a América Latina,no sentido de que a
corrupção,a roubalheira e odesvio de dinheiro público esses elementos estão
sendo vigiados e constantemente aperfeiçoados pela Controladoria Geral da
União, por meio do Tribunal de Contas, a cargo do Ministério Público e
substancialmente pelas mãos limpas
da Justiça. Não é tempo de esmorecer ou de se estabelecer o benefício da dívida, se o Estado juiz manda o Estado comprar a tornozeleira é fundamental que algo seja feito ou se passe a aquisição por meio da justiça que terá formas mais seguras e transparentes de compra.
da Justiça. Não é tempo de esmorecer ou de se estabelecer o benefício da dívida, se o Estado juiz manda o Estado comprar a tornozeleira é fundamental que algo seja feito ou se passe a aquisição por meio da justiça que terá formas mais seguras e transparentes de compra.
A criminalidade dá saltos invencíveis
para a justiça em todos os setores, crimes contra a vida, contra a liberdade de
expressão,contra os costumes e invariavelmente contra o patrimônio. Assistimos
estarrecidos empresas transportadoras de valores sendo alvo de ações
paramilitares com morteiros, bombardeios e armas que se usam na guerra, mas a
reação é somente de adiar uma solução que imprima crime hediondo, pena mínima
de 15 anos para os delitos e regime fechado sem qualquer regalia.
Necessitamos seguir, em termos
de prisão, o modelo norteamericano que igualmente ao europeu não recalcitram em
manter preso o individuo que apresenta traços delinquenciais, e quando se
revolver fixar a fiança que seja proporcional ao valor subtraído a ponto de
impor certeza que a delituosidade será refreada na sua base.
A percepção que Legislativo e
Executivo não fazem seus deveres de casa coloca em evidencia o papel do Estado
Juiz e esse não poderá, em hipótese alguma, decepcionar a sociedade civil que
ambiciona no futuro próximo a libertação ou ao menos a destruição
frontal dos crimes de corrupção, lavagem, contra a administração pública e
rombos nas contas com repercussão na precariedade dos serviços públicos e a
dinâmica do crime em progressão geométrica na mesma simetria da
impunidade.
Se não gerarmos uma assimetria entre
ambos o Brasil do futuro não romperá com o vezo do passado e muito menos
combaterá seus erráticos modo de agir do presente.
Carlos Henrique Abrão (na ativa) e
Laercio Laurelli (aposentado) são Desembargadores do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Autores de obras jurídicas.
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