sexta-feira, 10 de junho de 2016

As pedaladas em detalhes


Opinião

O Estado de S.Paulo
10/06/2016 | 03h00

A comissão especial do impeachment do Senado iniciou esta semana a etapa de oitiva de testemunhas. E bastou a primeira sessão dessa nova fase – quando testemunhas da acusação responderam a questões dos senadores sobre os crimes de responsabilidade imputados à presidente Dilma Rousseff – para jogar por terra qualquer tentativa de insinuar a existência de um golpe no País. 

Conforme amplamente explicado pelas testemunhas, a presidente Dilma Rousseff infringiu conscientemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que configura crime – motivo mais que suficiente para justificar seu impeachment.



Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), e Antonio Carlos D’Ávila Carvalho, auditor do TCU, afirmaram que a presidente Dilma Rousseff sabia que, com as pedaladas fiscais e a edição de decretos de créditos suplementares assinados sem autorização do Congresso Nacional, ela violava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei orçamentária.



Conforme explicou D’Ávila, a edição de um decreto em discordância com a lei orçamentária é infração gravíssima. “Se você estava em situação de déficit, o que seria compatível naquele momento era um encaminhamento de um projeto de lei ao Poder Legislativo para que ele pudesse participar também da decisão sobre aquela despesa”, afirmou o auditor do TCU.



Em resposta ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que tentava insinuar que teria havido mudança de jurisprudência por parte do TCU, o procurador Júlio Marcelo esclareceu que o tribunal nunca endossou a edição de decretos de suplementação de créditos em descompasso com a meta fiscal. “Não há decisão anterior do TCU que considerasse decretos de abertura de suplementação de créditos sem observância da meta fiscal. 


E, portanto, não há que falar em nova jurisprudência para retroagir e convalidar irregularidades passadas. O que havia antes e continua existindo é a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis orçamentárias de cada ano, que devem ser observadas independentemente de uma manifestação do TCU sobre o tema.”



Na sessão também se pôde esclarecer o equívoco – tantas vezes repetido pela defesa da presidente Dilma Rousseff – de que as pedaladas fiscais eram corriqueiras em outros governos. D’Ávila afirmou que as operações de crédito realizadas junto ao Banco do Brasil no governo Dilma – que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal – foram inéditas na gestão fiscal do País.



Para Júlio Marcelo, há relação direta entre a crise econômica que o País vive e as pedaladas fiscais. “O artifício que foi utilizado para a expansão do gasto fiscal implicou no aumento da dívida pública não conhecida da sociedade, porque foi maquiado pela omissão do Banco Central do Brasil. Implicou na perda de confiança dos agentes econômicos nos números e no futuro da economia e a perda do grau de investimento do Brasil pelas agências de classificação de risco”, afirmou o procurador.



Na sessão, também foram ouvidos Adriano Pereira de Paula, coordenador de operações de crédito (Copec) do Tesouro Nacional, e Otávio Ladeira de Medeiros, secretário do Tesouro Nacional. Adriano Pereira de Paula observou que as orientações ao Tesouro sobre o repasse de recursos ao Banco do Brasil para subsidiar empréstimos do Plano Safra vieram de autoridades da área econômica do governo da presidente Dilma Rousseff.



Ainda que óbvio, esse ponto é importante porque contesta a falaciosa defesa de Dilma Rousseff, que afirma que ela não era responsável pela gestão das finanças públicas do País. Como esclareceu o coordenador do Copec, as ordens para atuar de forma contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal vinham da equipe econômica da presidente.



Abundantes, os fatos mostram que a presidente Dilma Rousseff, ao infringir conscientemente a legislação orçamentária, cometeu crime de responsabilidade. Ficar repetindo que há golpe é mais que ignorância – é má-fé.

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