Para
o Tribunal Regional Eleitoral, o presidente interino Michel Temer está
inelegível pelos próximos oito anos. Nesta quinta-feira (2/6), o
tribunal enviou à zona eleitoral de Temer uma certidão para constar do
sistema da Justiça Eleitoral que o vice-presidente não é mais um
“candidato ficha limpa”, nos termos da alínea “p” do artigo 1º da Lei
Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
Em maio deste ano, quando o TRE-SP confirmou a condenação de Temer por doações acima do limite legal, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado chegou a dizer que o presidente em exercício estaria inelegível. Temer disse, então, que a sua inelegibilidade era uma "especulação precipitada".
A
certidão publicada nesta quinta-feira, no entanto, é uma praxe do
tribunal, definida em regra interna para se adequar à Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar 135/2010). De acordo com esse despacho, toda vez que
alguém é condenado em segundo grau pela Justiça Eleitoral, deve constar
de seu cadastro eleitoral que ele é inelegível, nos termos da LC 64, sem
necessidade de um despacho do relator.
A certidão não gera
qualquer problema para que Temer exerça o cargo de presidente em
exercício ou de vice-presidente, para o qual já foi eleito. Será um
obstáculo apenas para uma futura candidatura — ele já disse que não
pretende concorrer à reeleição.
Advogado que representa Temer considera essa certidão do TRE “tecnicamente errada”. Reprodução
O documento, publicado nesta quinta no andamento processual, diz:
"Certidão de que, nesta data, em cumprimento ao despacho normativo
proferido pelo Presidente nos autos do Recurso Eleitoral
1901-88.2011.6.26.0000, foi transmitida mensagem eletrônica à 2ª Zona
Eleitoral de São Paulo, para o comando do ASE 540 - inelegibilidade no
Sistema ELO em nome de Michel Miguel Elias Temer Lulia".
No
entanto, como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral afirma que
as condições de elegibilidade devem ser conferidas apenas no momento do
registro, pode ser que o juiz responsável por uma eventual candidatura
de Temer releve a condenação e autorize o registro.
Temer foi
condenado em novembro de 2015 por ter feito doações eleitorais acima do
limite permitido por lei. De acordo com o Ministério Público Eleitoral
de São Paulo, ele declarou rendimentos de R$ 840 mil e fez doações de R$
100 mil, durante as eleições de 2014. Pela lei, ele só poderia ter
doado 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior.
A
condenação foi confirmada pelo TRE em maio deste ano. Com isso, Temer
tornou-se inelegível, conforme os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
Conforme a explicação do TRE, a partir do momento em que a Zona
Eleitoral receber o comunicado, constará da certidão de quitação
eleitoral de Temer que ele não é mais ficha limpa.
O advogado eleitoralista Gustavo Guedes,
que representa Temer no TSE, considera essa certidão do TRE
“tecnicamente errada”. “Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi
condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou
não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o
juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, afirma.
Guedes
explica que a condenação por doação acima do limite legal tem como pena
apenas o pagamento de multa. É diferente da condenação por abuso de
poder econômico, crime eleitoral descrito no artigo 22 da LC 64, que tem
como pena expressa a perda do mandato e a inelegibilidade por oito
anos, diz ele. “Não se pode condenar alguém à consequência da pena, só
ao que está escrito.”
Nos casos de doação acima do limite legal,
de acordo com a explicação de Guedes, decisões do TSE afirmam que o juiz
deve avaliar cada caso para saber se houve ou não abuso de poder
econômico nelas. Caso isso não tenha acontecido, a doação não pode ser
considerada causa de inelegibilidade. RE 18.564 *Texto alterado às 19h22 do dia 2 de junho de 2016 para acréscimo.
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